A ADL é uma das 29 associações de desenvolvimento local que constituem uma parceria, através da entidade responsável Minha Terra, autorizada a praticar actos de gestão operacional da Bolsa de Terras, de acordo com o despacho n.º 12109/2013, de 23 de Setembro.
O que é a Bolsa Nacional de Terras?
A Bolsa Nacional de Terras adiante designada «Bolsa de Terras», é um instrumento criado pela Lei nº 62/2012, de 10 de Dezembro.
A entidade gestora da bolsa de terras é o Ministério da Agricultura e do Mar através da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
A DGADR, exerce as suas funções nos termos do regulamento de gestão da bolsa nacional de terras, aprovado pela Portaria nº 197/2013, de 28 de maio.
A bolsa de terras tem como objetivo facilitar o acesso à terra através da disponibilização de terras, designadamente quando as mesmas não sejam utilizadas, e, bem assim, através de uma melhor identificação e promoção da sua oferta.
A bolsa de terras disponibiliza para arrendamento, venda ou para outros tipos de cedência as terras com aptidão agrícola, florestal e silvopastoril do domínio privado do Estado, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas, ou pertencentes a entidades privadas. A bolsa de terras disponibiliza ainda terrenos baldios, nos termos previstos na Lei dos Baldios.
A bolsa de terras assenta nos princípios da universalidade e da voluntariedade.
A quem se destina a Bolsa Nacional de Terras?
Aos Proprietários que, através do Sistema de Informação da Bolsa de Terras (SIBT), poderão colocar os seus prédios para venda, arrendamento ou outros fins.
Aos Interessados que, através do Sistema de Informação da Bolsa de Terras (SIBT), poderão pesquisar prédios para compra, arrendamento ou outros fins.
E que, após, o contrato com o Proprietário, poderão instalar-se, aumentar a exploração e / ou reestruturar a exploração.
O que é o Sistema de Informação da Bolsa de Terras (SIBT)?
A bolsa de terras dispõe do SiBT, que centraliza e divulga informação sobre os prédios e os terrenos baldios disponibilizados na bolsa de terras, nomeadamente área, aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril, principais características do solo, eventuais restrições à sua utilização, tipo de cedência pretendida e respetivo valor.
O SiBT assegura o acesso à informação referente a cada um dos prédios disponibilizados na bolsa de terras, nos termos autorizados pelos respetivos proprietários.
O SiBT tem como objetivos:
- A divulgação de informação sobre os prédios e os terrenos baldios disponibilizados na bolsa de terras;
- O tratamento estatístico da evolução do mercado fundiário e da mobilização das terras rurais;
- A produção de indicadores periódicos de preços e de dinâmica do mercado, a nível regional e sub-regional.
No caso das terras do Estado o acesso à informação referente a cada um dos prédios disponibilizados na Bolsa de Terras, é totalmente livre.
O que são as GeOp?
As GeOp, caso da ADL, são entidades autorizadas para a prática de atos de gestão operacional, nos termos da lei, do regulamento de gestão da bolsa de terras e dos despachos de autorização.
Considera-se gestão operacional da bolsa de terras a dinamização e a divulgação, ao nível local, da bolsa de terras, compreendendo todos os atos que visem promover e facilitar a adesão e utilização da mesma.
Atos de gestão operacional da bolsa de terras
São atos de gestão operacional da bolsa de terras, designadamente:
- A divulgação e dinamização da bolsa de terras;
- A prestação de informação sobre a bolsa de terras;
- A promoção da comunicação entre as partes interessadas;
- A verificação da informação relativa à caracterização dos prédios prestada pelos proprietários que disponibilizem os seus prédios na bolsa de terras;
- O envio de informação à DGADR, para disponibilização na bolsa de terras e após cumprimento dos procedimentos necessários por parte dos proprietários;
- A celebração dos contratos de disponibilização de terras.
De acordo com o disposto na Lei nº 62/2012, de 10 de dezembro podem ser autorizadas a praticar atos de gestão operacional da bolsa de terras, em áreas territorialmente delimitadas, entidades idóneas, nomeadamente:
- Associações de agricultores ou de produtores florestais, cooperativas agrícolas e outras entidades que administrem recursos naturais essenciais para a produção agrícola, florestal ou silvopastoril, tendo por finalidade o desenvolvimento sustentado em áreas territorialmente delimitadas; ou
- As Direções Regionais de Agricultura e Pescas, isoladamente ou em articulação com as autarquias locais, quando não existam entidades consideradas idóneas, nos termos da alínea anterior, interessadas na gestão operacional da bolsa de terras.
As entidades a que se refere a alínea a) podem atuar, nos termos da respetiva autorização:
- Individualmente ou em parceria, na qualidade de entidade responsável pela parceria, quando sejam:
- Entidades de natureza pública; ou
- Entidades de natureza privada ou cooperativa, sem fins lucrativos e com representatividade de âmbito nacional;
- Em parceria com uma das entidades a que se refere a alínea anterior, quando sejam outras entidades de natureza privada ou cooperativa e sem fins lucrativos.
As entidades referidas não podem integrar mais do que uma parceria.
Como posso colocar o meu prédio no SiBt?
Através da apresentação do pedido de disponibilização do prédio.
O pedido de disponibilização de prédio na bolsa de terras e os respetivos anexos são apresentados mediante preenchimento do formulário electrónico e entrega no SiBT:
- Diretamente pelo requerente (devendo para o efeito proceder, previamente, ao respetivo registo no SiBT);
- Por uma GeOp, quando requerido presencialmente pelo requerente.
Elementos do pedido de disponibilização do prédio
No pedido de disponibilização de prédio na bolsa de terras, deve o requerente:
- Identificar o proprietário, bem como o número de identificação fiscal e o domicílio daquele;
- Identificar o prédio a disponibilizar na bolsa de terras, indicando, designadamente, a localização, a área, a aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril, e o uso ou a ocupação atual;
- Identificar o tipo de cedência do prédio a disponibilizar pretendido e o respetivo valor;
- Designar uma GeOp que atue na área do prédio a disponibilizar, de entre as identificadas no SiBT, para a gestão operacional relativa ao mesmo prédio, quando exista;
- Indicar o seu endereço de correio eletrónico, se pretender receber comunicações por meios electrónicos.
Deve ser anexada a caderneta predial atualizada ou, quando esta não exista, certidão matricial do prédio atualizada.
Podem ainda ser anexados:
- A certidão permanente de registo predial, quando se trate de prédio registado, ou outro documento que seja necessário para prova da propriedade;
- Documento de caracterização de prédio, emitido pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito do Sistema de Identificação de Parcelas, e obtido através do IFAP, I. P., ou de outra entidade em termos a definir por protocolo a celebrar com o IFAP, I. P., ou no âmbito das competências delegadas nos termos do Decreto-Lei n.º 22/2013, de 15 de fevereiro;
- Fotografias ou outros documentos de identificação do prédio que promovam o conhecimento das respetivas características.
No caso do pedido de disponibilização de prédio na bolsa de terras ser apresentado por terceiro, em nome do proprietário, deve ser igualmente anexado documento comprovativo dos poderes para o ato de disponibilização na bolsa de terras.
Consulte o site da Bolsa de Terras aqui.
Para mais informações poderá contactar a ADL através do email bolsadeterras@adl.litoralalentejano.pt; ou por telefone:
Delegação de Santiago do Cacém
Telefone: 269 827 233 e fax: 269 829 744
Delegação de Odemira
Telefone: 283 386 295 e fax: 283 386 360
Documentos para Download
Legislação
- Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro – Cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, designada por «Bolsa de terras».
- Lei n.º 63/2012, de 10 de dezembro – Aprova benefícios fiscais à utilização das terras agrícolas, florestais e silvopastoris e à dinamização da «Bolsa de terras».
- Portaria n.º 197/2013, de 28 de maio – Aprova o Regulamento de Gestão da Bolsa Nacional de Terras e o modelo de contrato de disponibilização, na bolsa nacional de terras, de prédios para utilização agrícola, florestal e silvopastoril.
- Decreto-Lei n.º21/2014, de 11 de fevereiro – Estabelece as formas e o procedimento de cedência dos prédios do domínio privado do Estado e do património próprio dos institutos públicos.
- Resolução de Conselho de Ministros nº 96/2013, de 30 de dezembro – Procedimento de identificação e disponibilização de terras do Estado