Elaboração do processo para requisição do Cartão de Artesão e de Unidade Produtiva Artesanal

A ADL apenas disponibiliza os suportes informativos deste registo e dá apoio no seu preenchimento e compilação do processo. O processo de análise e recepção de candidaturas é remetido para o PPART.

Trata-se de um registo que pode ser efectuado em qualquer altura do ano, sendo que se torna imprescindível para o acesso a poios comunitários e nacionais, promoção e participação em certames.

Requisitos para a requisição do processo:

  • Exercer uma actividade artesanal enquadrada no repertório das actividades artesanais.
  • Cumprir as normas legais inerentes ao exercício da actividade artesanal.

Destinatários

  • Todos os artesãos do Litoral Alentejano

Repertório de Actividades Artesanais

Grupo 01 - Artes e Ofícios Têxteis

NúmeroNomeC.A.E.
01.01Preparação e Fiação de Fibras Têxteis 17110
17120
17130
17140
17150
17170
01.02Tecelagem17210
17220
17230
17240
17250
01.03Arte de Estampar 17302
01.04Fabrico de Tapetes17400
01.05Tapeçaria17400
01.06Confecção de Vestuário por Medida18210
18222
01.07Fabrico de Acessórios de Vestuário18240
01.08Confecção de Calçado de Pano18240
01.09Confecção de Artigos Têxteis para o Lar17400
01.10Confecção de Trajos de Espectáculo, Tradicionais e Outros18222
01.11Confecção de Bonecos de Pano17400
01.12Confecção de Artigos de Malha17710
17720
01.13Confecção de Artigos de Renda17543
01.14Confecção de Bordados17542
01.15Passamanaria17541
01.16Colchoaria 36150

Grupo 02 - Artes e Ofícios da Cerâmica

NúmeroNomeC.A.E.
02.01CerâmicaTodos os códigos
02.02Olaria26211
02.03Cerâmica Figurativa26250
02.04Modelação Cerâmica26660
02.05Azulejaria26301
02.06Pintura Cerâmica26212
26213
02.07Decoração Cerâmica26212
26213

Grupo 03 - Artes e Ofícios de Trabalhar Elementos Vegetais

NúmeroNomeC.A.E.
03.01Cestaria20521
03.02Esteiraria20521
03.03Capacharia20521
03.04Chapelaria20521
03.05Empalhamento20521
03.06Arte de Croceiro20521
03.07Cordoaria17521
03.08Arte de Marinharia e Outros Objectos de Corda36636
03.09Arte de Trabalhar Flores Secas36636
03.10Fabrico de Vassouras, Escovas e Pincéis36620
03.11Arte de Trabalhar Miolo de Figueira e Similares36636
03.12Arte de Trabalhar Cascas de Cebola, Alho e Similares36636
03.13Confecção de Bonecos em Folha de Milho20521
03.14Fabrico de Mobiliário de Vime ou Similar36143
03.15Arte de trabalhar bambú36143

Grupo 04 - Artes e Ofícios de Trabalhar Peles e Couros

NúmeroNomeC.A.E.
04.01Curtimenta e Acabamento de Peles18301
19101
04.02Arte de Trabalhar CouroTodos os códigos
04.03Confecção de Vestuário em Pele18100
04.04Fabrico e Reparação de Calçado19301
52710
04.05Arte de Correeiro e Albardeiro19200
04.06Fabrico de Foles19200
04.07Gravura em Pele19101
04.08Douradura em Pele19101
04.09Fabrico de outros artigos em pele18302

Grupo 05 - Artes e Ofícios de Trabalhar a Madeira e a Cortiça

NúmeroNomeC.A.E.
05.01Carpintaria Agrícola20512
05.02Construção de Embarcações35112
35120
05.03Carpintaria de Equipamentos de Transporte e Artigos de Recreio20512
35500
05.04Carpintaria de Cena20512
05.05Marcenaria36110
36130
36141
05.06Escultura em Madeira92312
05.07Arte de Entalhador92312
05.08Arte de Embutidor92312
05.09Arte de Dourador92312
05.10Arte de Polidor92312
05.11Gravura em Madeira92312
05.12Pintura de Mobiliário92312
05.13Tanoaria20400
05.14Arte de Cadeireiro36110
05.15Arte de Soqueiro e Tamanqueiro20512
05.16Fabrico de Utensílios e outros objectos em Madeira20512
05.17Arte de Trabalhar Cortiça20522

Grupo 06 - Artes e Ofícios de Trabalhar o Metal

NúmeroNomeC.A.E.
06.01Ourivesaria - Filigrana36221
06.02Ourivesaria - Prata Cinzelada36222
06.03Gravura em metal36636
06.04Arte de Trabalhar Ferro28120
28401
28621
06.05Arte de Trabalhar Cobre e Latão28751
06.06Arte de Trabalhar Estanho28751
06.07Arte de Trabalhar Bronze28752
06.08Arte de Trabalhar Arame28730
06.09Latoaria28751
06.10Cutelaria28610
06.11Armaria28601
06.12Esmaltagem28510
06.13Serralharia artística28120

Grupo 07 - Artes e Ofícios de Trabalhar a Pedra

NúmeroNomeC.A.E.
07.01Escultura em Pedra26701
26703
07.02Cantaria26701
26703
07.03Calcetaria45430
07.04Arte de Trabalhar Ardósia26702

Grupo 08 - Artes e Ofícios ligados ao Papel e Artes Gráficas

NúmeroNomeC.A.E.
08.01Fabrico de Papel21120
08.02Arte de Trabalhar Papel21250
08.03Cartonagem21212
08.04Encadernação22230
08.05Gravura em Papel22250

Grupo 09 - Artes e Ofícios ligados à Construção Tradicional

NúmeroNomeC.A.E.
09.01Cerâmica de Construção26301
26302
26401
26402
26403
09.02Fabrico de Mosaico Hidráulico26302
09.03Fabrico de Cal Não Hidráulica26522
09.04Arte de Pedreiro45211
09.05Arte de Cabouqueiro45211
09.06Arte de Estucador45410
09.07Carpintaria20302
09.08Construção em Madeira45211
09.09Construção em Taipa45211
09.10Construção em Terra45211
09.11Arte de Colmar e Similares45211
09.12Pintura de Construção45440
09.13Pintura Decorativa de Construção45450

Grupo 10 - Restauro de Património, Móvel e Integrado

NúmeroNomeC.A.E.
10.01Restauro de Têxteis52740
10.02Restauro de Cerâmica52740
10.03Restauro de Peles e Couros52710
10.04Restauro de Madeira36110
10.05Restauro de Metais52740
10.06Restauro de Pedra52740
10.07Restauro de Papel52740
10.08Restauro de Instrumentos Musicais52740
10.09Restauro de Pintura92312

Grupo 11 - Restauro de Bens Comuns

NúmeroNomeC.A.E.
11.01Restauro de Têxteis52740
11.02Restauro de Cerâmica52740
11.03Restauro de Peles e Couros52710
11.04Restauro de Madeira36110
11.05Restauro de Metais52740
11.06Restauro de Pedra52740
11.07Restauro de Papel52740
11.08Restauro de Instrumentos Musicais52740
11.09Restauro de Pintura92312

Grupo 12 - Produção e Confecção Artesanal de Bens Alimentares

NúmeroNomeC.A.E.
12.01Produção de Mel e de Outros Produtos de Colmeia01251
12.02Fabrico de Bolos, Doçaria e Confeitos15812
12.03Fabrico de Gelados e Sorvetes15520
12.04Fabrico de Pão e de Produtos Afins do Pão15811
12.05Produção de Queijo e de Outros Produtos Lácteos15510
12.06Produção de Manteiga15510
12.07Produção de Banha15110
12.08Produção de Azeite15412
12.09Fabrico de Vinagres15870
12.10Produção de Aguardentes Vínicas15911
12.11Produção de Licores, Xaropes e Aguardentes Não Vínicas15913
12.12Preparação de Ervas Aromáticas e Medicinais15870
12.13Preparação de frutos secos e secados, incluindo os silvestres15332
12.14Fabrico de Doces, Compotas, Geleias e Similares15333
12.15Preparação e Conservação de Frutos e de Produtos Hortícolas15310
15335
12.16Preparação e Conservação de Carne e Preparação de Enchidos, Ensacados e Similares15130
12.17Preparação e Conservação de Peixe e Outros Produtos do Mar15203
15204

Grupo 13 - Outras Artes e Ofícios

NúmeroNomeC.A.E.
13.01Salicultura14401
13.02Moagem de Cereais15611
13.03Fabrico de Redes17522
13.04Fabrico de Carvão24142
13.05Fabrico de Sabões e Outros Produtos de Higiene e Cosmética24511
24520
13.06Pirotecnia24610
13.07Arte do Vitral26120
13.08Arte de Produzir e Trabalhar Cristal26132
13.09Arte de Trabalhar o Vidro26150
13.10Arte de Trabalhar Gesso26660
13.11Arte de Estofador36110
13.12Joalharia36222
13.13Organaria36300
13.14Fabrico de Instrumentos Musicais de Cordas36300
13.15Fabrico de Instrumentos Musicais de Sopro36300
13.16Fabrico de Instrumentos Musicais de Percussão36300
13.17Fabrico de Brinquedos36500
13.18Fabrico de Miniaturas36636
13.19Construção de Maquetas36636
13.20Fabrico de Abat-jours36636
13.21Fabrico de Perucas36636
13.22Fabrico de Aparelhos de Pesca36636
13.23Taxidermia (Arte de Embalsamar)36636
13.24Fabrico de Flores Artificiais36636
13.25Fabrico de Registos e Similares36636
13.26Fabrico de Adereços e Enfeites de Festa36636
13.27Arte de Trabalhar Cera36636
13.28Arte de Trabalhar Osso, Chifre e Similares36636
13.29Arte de Trabalhar Conchas36636
13.30Arte de Trabalhar Penas36636
13.31Arte de Trabalhar Escamas de Peixe36636
13.32Arte de Trabalhar Materiais Sintéticos36610
36636
13.33Gnomónica (Arte de Construir Relógios de Sol)36636
13.34Relojoaria52730
13.35Fotografia74810
13.36Fabrico de Bijuteria36610
13.37Arte de Bonecreiro36636
13.38Arte de Tesselário45430

Formulários de requerimento

  • Carta de Artesão
  • Carta de Unidade Produtiva Artesanal
  • Podem optar por descarregar os formulários abaixo.

Nota: Os artesãos que trabalham por conta própria devem requerer, em simultâneo, as cartas de artesão e de unidade produtiva artesanal. Os formulários têm, obrigatoriamente, que ser impressos frente e verso e em duplicado.

Documentação a Anexar:

  1. 1 fotografia (tipo passe);
  2. Fotocópia do bilhete de identidade;
  3. Fotocópia do cartão de contribuinte;
  4. Fotocópia da escritura de constituição da associação, cooperativa ou empresa;
  5. Certificados de Formação profissional;
  6. Certificados de Participação em Feiras/Certames;
  7. Fotos das Peças produzidas.

Documentos para Download

  • Carta de Adesão
  • Carta de Unidade Produtiva Artesanal

Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei 110/2002, de 16 de Abril
    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, que aprova o Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal.
  • Portaria 1193/2003, de 13 de Outubro
    Aprova as normas regulamentares relativas ao Processo de Reconhecimento de Artesãos e Unidades Produtivas Artesanais, ao Repertório de Actividades Artesanais e ao Registo Nacional do Artesanato.
  • Portaria 1085/2004, de 31 de Agosto
    Aprova o modelo de símbolo previsto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de Abril, estabelecendo as normas regulamentares relativas ao uso do mesmo.