CONTRATOS LOCAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 5G
A Portaria N.º 428/2023, de 12 de agosto procedeu à regulamentação dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social 5G (CLDS 5G), através da alteração da Portaria n.º 64/2021, de 17 de março, que define o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do Programa CLDS pelas autarquias locais;
Este Programa é financiado no âmbito do Programa da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, designado por Pessoas 2030, através do Fundo Social Europeu +, que pretende reforçar as políticas de inclusão social e combate à pobreza em Portugal encarando o território como uma dimensão essencial para a sua concretização, concentrando as intervenções nos grupos populacionais que evidenciam fragilidades mais significativas e promovendo a mudança tendo em conta os fatores de vulnerabilidade.
Na sequência do bom trabalho desenvolvido nas anteriores gerações dos CLDS e do convite do ISS I.P. às Câmaras Municipais de Grândola e Santiago do Cacém, para a manifestação de interesse na realização dos projetos CLDS 5G nestes concelhos, os municípios decidiram selecionar a ADL – Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano nos termos previstos no n.º2 do artigo 11º da portaria 428/2023, de 12 de dezembro, como Entidade Coordenadora Local das Parcerias (ECLP), mediante pareceres dos CLAS – Conselhos Locais de Ação Social, que votaram favoravelmente, tendo sido apresentadas e aprovadas as candidaturas no âmbito deste programa.

Eixos de Intervenção:
Eixo 2 – Combate à pobreza e à exclusão social, nomeadamente das crianças e dos jovens, promotor de uma efetiva garantia para a infância
Eixo 4 – Desenvolvimento social, capacitação comunitária e intervenção em contextos de emergência social e de cenários de exceção
Parceria
- ADL
- Câmara Municipal de Grândola (CMG)
- Pais em Rede – Associação (PER)
Zona de Intervenção
Concelho de Grândola
Objetivo Geral
Promover a inclusão social de grupos populacionais que revelem maiores níveis de vulnerabilidade social (famílias, crianças, jovens, com vulnerabilidade económica ou social, outros grupos potencialmente vulneráveis, imigrantes, minorias étnicas e pessoas com deficiência ou incapacidade) residentes no concelho de Grândola, promovendo a mudança tendo em conta os fatores de vulnerabilidade, quebrando ciclos intergeracionais de pobreza e de exclusão social e garantindo a coesão social e territorial.
Período de Realização:
48 meses (02-01-2025 a 31-12-2028)
Plano de Ações
Eixo 2 – Combate à pobreza e à exclusão social, nomeadamente das crianças e dos jovens, promotor de uma efetiva garantia para a infância
Eixo 4- Desenvolvimento social, capacitação comunitária e intervenção em contextos de emergência social e de cenários de exceção:

FICHA DE PROJETO
Consulte aqui

Eixos de Intervenção:
Eixo 3: Promoção da autonomia, envelhecimento ativo e longevidade
Eixo 4 – Desenvolvimento social, capacitação comunitária e intervenção em contextos de emergência social e de cenários de exceção
Parceria
- ADL
- Câmara Municipal de Santiago do Cacém
Zona de Intervenção
Concelho de Santiago do Cacém
Objetivo Geral
Promover a inclusão social de grupos populacionais que revelem maiores níveis de vulnerabilidade social (pessoas idosas, pessoas com vulnerabilidade económica ou social, outros grupos potencialmente vulneráveis, famílias, crianças, jovens, migrantes, minorias étnicas e pessoas com deficiência ou incapacidade) residentes no concelho de Santiago do Cacém, promovendo a mudança tendo em conta os fatores de vulnerabilidade, quebrando ciclos intergeracionais de pobreza e de exclusão social e garantindo a coesão social e territorial.
Período de Realização
48 meses (01-04-2025 a 31-03-2029)
Plano de Ações
Eixo 3: Promoção da autonomia, envelhecimento ativo e longevidade


Eixo 4- Desenvolvimento social, capacitação comunitária e intervenção em contextos de emergência social e de cenários de exceção.

FICHA DE PROJETO
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