5G

Cofinanciado por:

CONTRATOS LOCAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 5G

A Portaria N.º 428/2023, de 12 de agosto procedeu à regulamentação dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social 5G (CLDS 5G), através da alteração da Portaria n.º 64/2021, de 17 de março, que define o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do Programa CLDS pelas autarquias locais;

Este Programa é financiado no âmbito do Programa da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, designado por Pessoas 2030, através do Fundo Social Europeu +, que pretende reforçar as políticas de inclusão social e combate à pobreza em Portugal encarando o território como uma dimensão essencial para a sua concretização, concentrando as intervenções nos grupos populacionais que evidenciam fragilidades mais significativas e promovendo a mudança tendo em conta os fatores de vulnerabilidade.

Na sequência do bom trabalho desenvolvido nas anteriores gerações dos CLDS e do convite do ISS I.P. às Câmaras Municipais de Grândola e Santiago do Cacém, para a manifestação de interesse na realização dos projetos CLDS 5G nestes concelhos, os municípios decidiram selecionar a ADL – Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano nos termos previstos no n.º2 do artigo 11º da portaria 428/2023, de 12 de dezembro, como Entidade Coordenadora Local das Parcerias (ECLP), mediante pareceres dos CLAS – Conselhos Locais de Ação Social, que votaram favoravelmente, tendo sido apresentadas e aprovadas as candidaturas no âmbito deste programa.