Âmbito
As intervenções ao nível desta acção abrangem os seguintes domínios:
- Preservação do património rural construído (excepto o património histórico e monumental classificado), por exemplo, moinhos ou espigueiros;
- Refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local;
- Preservação e recuperação de práticas e tradições culturais (espólio documental e material, artes e ofícios, folclore, música, trajes, receituário gastronómico).
Objectivos
Valorizar o património rural na óptica do interesse colectivo, enquanto factor de identidade e de atractividade do território, tornando-o acessível à comunidade, no âmbito de uma estratégia local de desenvolvimento (ELD).
Beneficiários
- Qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado;
- Autarquias locais;
- Os Grupos de Acção Local (GAL), ou as Entidades Gestoras (EG), reconhecidos nos termos do regulamento anexo à Portaria nº 392-A/2008, de 4 de Junho, no âmbito da preservação e recuperação de práticas e tradições culturais.
Área geográfica de Aplicação
- Territórios localizados nas zonas rurais.
- Territórios de intervenção dos Grupos de Acção Local (GAL) reconhecidos, sendo as freguesias definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos de apoio.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
- Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas
- Encontrarem-se legalmente constituídas e devidamente registadas no caso de IPSS ou instituições legalmente equiparadas;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
- Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
- Possuírem, quando aplicável e com excepção das autarquias locais e das IPSS ou instituições legalmente equiparadas, uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré-projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
- Serem detentores, a qualquer título legítimo, do património objecto do pedido de apoio, quando aplicável;
- Possuírem um plano de intervenção no caso de autarquias locais.
Critérios de Elegibilidade das Operações
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Apresentem sustentabilidade económico–financeira adequada à operação para o período de três anos após o seu termo, quando aplicável;
- Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
- Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do respectivo pedido de apoio, igual ou superior a € 5.000 e igual ou inferior a € 200.000;
- Terem reconhecido interesse para as populações ou para a economia local;
- Disporem de plano de actividades para o período posterior à conclusão da operação quando se trate da refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local;
- Dispor de plano de inventariação, valorização e divulgação do património objecto do pedido de apoio, quando se trate da preservação e recuperação de práticas e tradições culturais.
Investimentos Elegíveis
- Preservação do património rural construído;
- Refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local;
- Preservação e recuperação de práticas e tradições culturais;
- Preservação, recuperação de práticas e valorização de recursos naturais.
Investimentos Não Elegíveis
- Investimentos relativos ao património histórico e monumental classificado como «monumento nacional».
Despesas Elegíveis
- Investimentos materiais:
- Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos específicos — sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia — aquisição e instalação;
- As contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado.
- Mobiliário;
- Edifícios e outras construções — obras, designadamente:
- Edifícios e construções relativos a património rural de interesse colectivo — obras de preservação, de refuncionalização do espaço interior e de ampliação;
- Edifícios e construções de traça tradicional, localizados em pequenos aglomerados populacionais rurais ou relacionadas com actividades agrícolas e florestais — obras de preservação de telhados e fachadas;
- Obras de recuperação de envolventes às operações, desde que não representem mais de 10% de investimento total elegível;
- Construções e infra-estruturas de animação e recrio relacionadas com a preservação, recuperação e valorização de recursos naturais;
- Sinalética de locais de interesse e de itinerários culturais.
- Equipamentos directamente relacionados com a preservação, recuperação e valorização de recursos naturais.
- Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:
- Investimentos imateriais (associados a investimento material)
- Despesas gerais — estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento, são elegíveis até 5 % do custo total elegível aprovado;
- Software standard e específico — aquisição;
- Processos de certificação reconhecidos;
- Promoção e divulgação, designadamente:
- Material informativo — concepção e produção;
- Plataforma electrónica — construção;
- Produtos e serviços electrónicos — concepção;
- Estudos de inventariação do património rural, bem como do «saber -fazer» antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais imateriais individuais e colectivas;
- Publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património cultural — edição e produção.
Despesas Não Elegíveis
- Investimentos materiais
- Edifícios:
- Aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.
- Obras de preservação, designadamente: edifícios e construções de traça tradicional, localizados em pequenos aglomerados populacionais rurais ou relacionadas com actividades agrícolas e florestais — interior dos edifícios e arranjos do espaço envolvente.
- Edifícios:
- Investimentos imateriais (associados a investimento material)
- Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
- Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
- Juros das dívidas;
- Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
- IVA nas seguintes situações:
- Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
- Regime normal;
- Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
- Regimes mistos:
Afectação real - no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
Pro rata - na percentagem em que for dedutível.
Obrigações dos Beneficiários
- Encontrarem–se inscritos nas finanças para a actividade económica objecto do pedido de apoio à data de celebração do contrato de financiamento, quando aplicável;
- Executarem a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
- Publicitar os apoios, de acordo com as regras de publicitação constantes do Menu Procedimentos » Publicitação disponíveis no site do PRODER;
- Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
- Cumprirem os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
- Cumprirem as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
- Manterem um sistema de contabilidade nos termos previstos;
- Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as instalações co financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos, sem prévia autorização do GAL;
- Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito;
- Apresentarem ao GAL respectivo, dois anos após o recebimento integral dos apoios, um relatório de avaliação sobre os resultados económicos da actividade, sempre que tal esteja contratualmente previsto.
Forma e Nível do Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável
Limite do Apoio
| Investimento € |
Taxa de Financiamento |
| Igual ou superior a 5.000 e igual ou inferior a 200.000 | 60% |
Apresentação de Pedidos de Apoio
- Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados.
- Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelos Grupos de Acção Local (GAL).
Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio
Os pedidos de apoio submetidos a concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:
(VGO) – Valia Global da Operação
(VTE) - Valia Técnica da Operação, que valoriza a qualidade técnica e patrimonial da intervenção, e que contribui pelo menos em 50 % para «valia global da operação»;
(VE)- valia estratégica, que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD, bem como benefícios culturais gerados;
(VB) - valia do beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.
Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula:
Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, referidas no nº 1 do artigo 13º da Portaria nº 521/2009 de 14 de Maio, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão nos avisos de abertura das candidaturas.
Pagamento
O pagamento dos apoios compete ao IFAP, I.P..
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Documentos para Download
Portaria n.º 521/2009 D.R. n.º 93, Série I de 2009-05-14
Portaria n.º 906/2009 D.R. n.º 157, Série I de 2009-08-14
Portaria n.º 814/2010 D.R. n.º 167, Série I de 2010-08-27 - Medida 3.2
Portaria n.º 228/2011 D.R. n.º 112, Série I de 2011-06-09 - Medida 3.2
Portaria n.º 108/2012 D.R. n.º 79, Série I de 2012-04-20
Portaria n.º 149/2013 D.R. n.º 73, Série I de 2013-04-15









