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Formulários de requerimento

  • Carta de Artesão
  • Carta de Unidade Produtiva Artesanal
  • Podem optar por descarregar os formulários abaixo.

Nota: Os artesãos que trabalham por conta própria devem requerer, em simultâneo, as cartas de artesão e de unidade produtiva artesanal. Os formulários têm, obrigatoriamente, que ser impressos frente e verso e em duplicado.

  • Documentação a Anexar:
  1. 1 fotografia (tipo passe);
  2. Fotocópia do bilhete de identidade;
  3. Fotocópia do cartão de contribuinte;
  4. Fotocópia da escritura de constituição da associação, cooperativa ou empresa;
  5. Certificados de Formação profissional;
  6. Certificados de Participação em Feiras/Certames;
  7. Fotos das Peças produzidas.

Documentos para Download


PDF Carta de Artesão (715 Kb)

PDFCarta de Unidade Produtiva Artesanal (540KB)

 

Legislação Aplicável

Decreto-Lei 110/2002, de 16 de Abril
Altera e republica o Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, que aprova o Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal.
Portaria 1193/2003, de 13 de Outubro
Aprova as normas regulamentares relativas ao Processo de Reconhecimento de Artesãos e Unidades Produtivas Artesanais, ao Repertório de Actividades Artesanais e ao Registo Nacional do Artesanato.
Portaria 1085/2004, de 31 de Agosto
Aprova o modelo de símbolo previsto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de Abril, estabelecendo as normas regulamentares relativas ao uso do mesmo.